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SOU CASADA , MAS NÃO LEGALMENTE SE NOS SEPARARMOS OQUE TENHO DIREITO?
nov
26
2013
Sou amasiada há um ano nos compramos um carro juntos ,mas ainda não terminamos de pagar o financiamento.Quando compramos o carro foi tudo no nome dele pois meu nome estava com restrição no CPF e eu estava desempregada.nos moramos em uma casa que eu já tinha antes de conhece-lo. No caso de nos separarmos hoje com quem fica o carro até sair uma decisão? Eu sou obrigada a deixar ele levar o carro daqui de casa até sair a decisão?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre SOU CASADA , MAS NÃO LEGALMENTE SE NOS SEPARARMOS OQUE TENHO DIREITO?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, o regime de união estável equivale à comunhão parcial de bens, ou seja, somente o que foi conquistado a título oneroso durante o vínculo conjugal é que terá de ser partilhado numa eventual dissolução dessa sociedade. Entendo que o carro precisa ser partilhado e ele ficará com quem comprovar ter mais necessidade de usá-lo até decisão final do processo. No caso de vocês, como é simples, aconselho a procurarem uma via harmônica para solução do conflito.
Att,
Gustavo Gurgel
Advogado