Direito do pai de faltar ao trabalho para assistir o parto.

nov

1

2013

Olá.
Eu fui internada em trabalho de parto dia 23/09/13 a noite e meu filho nasceu apenas dia 24/09/13 as nove da manhã.
A empresa do meu marido quer descontar dele a falta do dia 23/09/13 alegando que nosso filho ainda não estava no mundo tendo nascido dia 24 sendo assim, a licença paternidade dele começaria apenas dia 24 e dia 23 seria descontado.
Existe alguma lei ou algum argumento que possa cobrir essa falta? Ele estava comigo no hospital.

Grata.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Você pode comprovar isso com uma declaração de acompanhante de todo o horário que esteve lá.
Uma vez que você ficou internada, e ele ficou com você no hospital eles te entregam está declaração.
Realmente é uma falta de sensibilidade com o funcionário tremenda não é verdade?!

Answers Respondido por: samaracostadossantos [9 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito do pai de faltar ao trabalho para assistir o parto., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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