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Separação com Imóvel Financiado
out
22
2013
Eu e meu marido, casados em comunhão parcial de bens e anteriormente com união estável estamos fisicamente separados e de comum acordo não queremos reatar a relação. Ele passou em concurso em outro estado e com salário 3 x maior que o meu atualmente. No entanto, temos em nosso nome um apartamento (adquirido na planta com construtora e posteriormente assinado um contrato associativo com a CEF ainda em nosso nome)com um saldo devedor de 40.000,00 atualmente. O valor do imóvel está por volta de R$ 300.000,00. Além disso temos uma causa contra a construtora que demorou na entrega deste imóvel ainda sem a data para a primeira audiência. Atualmente eu moro no imóvel com meu filho de 9 anos de casamento anterior a este e não decidimos o que fazer com a partilha do apartamento. Para separar-se judicialmente perderíamos os benefícios do financiamento (já que precisou-se comprovar inicialmente união estável) e o banco exigiu conta conjunta com modalidade de desconto específica para financiamento habitacional e fgts dos dois? Seríamos obrigados a vender o imóvel quitar o saldo e dividir igualmente antes da separação/divórcio? Ou poderíamos comprovar a separação de \”corpos\” ou definitiva em cartório e deixaríamos a partilha do imóvel pendente, mesmo que por escrito, diante das nossas expectativas em ganhar a causa com a construtora ou de esperar que um dos 2 dê a parte que lhe cabe e fique com o imóvel?
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