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Pensão alimentícia (casal sem filhos)
out
15
2013
No caso de pensão alimentícia em casal sem filhos:
1- Se o cônjuge saudável ao invés de ir procurar um emprego, preferir viver da pensão, alegando, por exemplo, que não consegue arrumar emprego por causa da idade? Ainda assim sou obrigado a pagar pensão?
2- E se no momento da separação não foi definido um prazo para o pagamento da pensão? Devo pagar indefinidamente, caso não se tenha como provar que o outro cônjuge tem condições de viver sem a pensão?
3- O divórcio extingue ou não o vínculo matrimonial?
4- E se após (em curto ou longo prazo) a exoneração da pensão um dos cônjuges ficar doente ou incapacitado de se sustentar, o outro volta a ser obrigado a lhe pagar pensão? Isso pode se repetir indefinidamente?
5- E se a justiça demora para exonerar a pensão, tem, o cônjuge que paga, direto a ser ressarcido (pelo própria justiça ou pela outra parte) quanto aos valores pagos como pensão alimentícia? Se sim, em que termos (desde quando se entrou com o processo, desde o início do pagamento da pensão…)?
Ficarei imensamente grato se puderem me enviar respostas fundamentadas, completas e abrangentes (embora as perguntas sejam meio amplas) para essas dúvidas.
Obrigado.
Ailton M
[email protected]
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