Compensação Pecuniária do Exercito

out

14

2013

Olá, fui militar temporário do exercito e estou para receber a compensação pecuniária, entretanto já se passaram mais de 60 dias e ainda não recebi a mesma.
Sendo que o artigo 2° da Lei N° 7.963 diz que a compensação pecuniária deverá ser paga em 30 dias a contar da data de licenciamento (31/08/2013).
Entrei em contato com minha antiga unidade e me informaram que não havia requerimento entregue, sendo que eu entreguei, e que para novembro não recebo mais. agora só em dezembro, se não for dezembro aí se torna exercicios anteriores então pode ser pago em até 5 anos.
Qual medida posso tomar para receber minha indenização e evitar que isso aconteça?
Há alguma medida jurídica para isso?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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