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Direitos de bens quando se casa
out
13
2013
Tenho um apartamento que comprei e financiei sozinha. Quero saber se quando eu casar meu conjugue terá direito a metade do apartamento, pois há questões que dizem que mesmo casando com separação de bens, depois de 5 anos casados ele parte por direito do imóvel.
E se ele morar junto a mim no apartamento, estando casados em separação de bens e ele ajudar a pagar o financiamento, o condomínio ele terá direito também a metade do valor do apartamento?
obrigada
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos de bens quando se casa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezada Vanessa, a partilha dos bens irá depender do regime do seu casamento.
Se você é casada pelo regime da separação legal de bens há o entendimento jurisprudencial de que os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados entre os cônjuges. Dessa forma, se você assinou sozinha o contrato de venda e compra, mas ainda não terminou de pagar o financiamento, o seu marido terá direito à metade dos valores que forem pagos após o casamento (p.ex. Valor do apartamento: R$ 100.000,00. Se você pagou até a data do casamento o equivalente a R$80.000,00, faltando, assim, R$20.000,00 para financiar, seu marido terá direito tão somente à metade do valor que falta ser pago, que no caso seria o equivalente a R$10.000,00. No exemplo supra, você teria direito a 90.000,00 – 90% em uma futura venda – e seu marido somente R$10.000,00 – 10% em uma futura venda).
Caso o apartamento já esteja quitado no momento do casamento seu marido não terá direito a nada. O mesmo ocorre nos outros regimes de bens (participação final nos aquestos, comunhão parcial de bens e separação total), salvo nos casos de comunhão universal de bens, hipótese em que cada cônjuge terá direito à metade de todos os bens do outro cônjuge, sejam eles adquiridos ou não durante a constância do casamento, ainda que oriundos de herança ou doação.
A lei não garante ao outro cônjuge uma partilha de bens mais favorável em razão do tempo de casados, ou seja, estar casado há 5 ou 10 anos não muda a questão da partilha.
O pagamento do condomínio pelo outro cônjuge não garante a este o direito de receber parte dos bens que você adquiriu sozinha.
Espero ter sido claro.
Att.,