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Carta Precatória ref Divórcio
out
8
2013
Bom dia
Gostaria de esclarecer a seguinte duvida:
Recentemente fui contemplado com uma carta de consórcio para aquisição de um Imóvel.
Porém um dos doctos exigidos pela administradora do consórcio diz respeito a minha situação civel.
A duvida é a seguinte possuo uma Decisão-Carta Precatória na qual se especifica que estou me divorciando onde que se ambos os lados não contestarem no Prazo de 15 Dias o Juiz de Direito assinara a Revelia o Divorcio.
Este prazo já aconteceu porém segundo o Orgão Publico para o Juiz assinar pode demorar por um Prazo superior a 3 Meses em virtude dos procedimentos burocraticos da ida e vinda de doctos.
Sendo assim posso utilizar a Carta Precatória e afirmar perante a Administradora do Consórcio que minha condição Civel é Divorciado uma vez que o Juiz ainda não assinou o Divorcio.
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