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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O SALÁRIO BASE
set
20
2013
CARO ADVOGADO, TRABALHO NA PREFEITURA E POSSUÍMOS A LEI COMPLEMENTAR (REFORMA ADMINISTRATIVA) 582 DE 19-12-2008 ATIBAIA QUE DIZ EM SEUS ARTIGOS: Art. 26 – Todas as vantagens que compõem a remuneração serão calculadas exclusivamente sobre o salário base, ficando vedada a concessão de qualquer vantagem não prevista em lei.
Art. 27 – As vantagens concedidas em razão das atribuições exercidas, que
necessitem de perícia, serão devidas somente após laudo de caráter individual ou de local e somente enquanto o servidor permanecer lotado na unidade, sendo extinta sua concessão
quando extinto o fato gerador da concessão.
PERGUNTO: SE RECEBO INSALUBRIDADE (QUE É UM ADICIONAL, TAMBÉM UMA VANTAGEM, CERTO?), DEVERIA ESTAR A PREFEITURA PAGAR SOBRE O SALÁRIO BASE, NÃO SOBRE O MÍNIMO COMO HOJE AINDA É FEITO, ESTOU CORRETO OU NÃO? ABRAÇOS, OBRIGADO.

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