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Vale transporte pago em holerite
set
11
2013
Bom dia Prezados.
Tenho uma dúvida quanto ao pagamento de vale transporte em holerite.
Se uma empresa efetua os pagamentos deste benefício mensalmente no contracheque do trabalhador, entretanto tal trabalhador possui descontos que ultrapassam seus vencimentos, como faltas, dsr, vale transporte do mês anterior pago e não utilizado, e consequentemente não há valores a receber, pois seu holerite saiu zerado, o mesmo empregado alega não ir trabalhar no mês subsequente por não ter recebido seu vale transporte (que “fora pago, porém o holerite saiu zerado”) e não ter outra forma de ir ao trabalho, a empresa deverá reembolsá-lo apenas no valor de vale transporte a ser utilizado com a máxima urgência, ou há entendimentos de que fora pago, mas por conta de desídia do empregado o mesmo não o recebeu?

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