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Segundo o Ministério,ñ tenho motivos p/ exigir rescisão indireta!
set
9
2013
Meu empregador não está cumprindo com alguns itens exigidos pelo sindicato (construção civil). A empresa abriu em Janeiro desse ano, e o dono já está querendo passar o ponto, e por isso está deixando o negócio de lado, mal comparece ao escritório, abro e fecho o estabelecimento e na maioria das vezes fico sozinha. O escritório está sem água para beber, e não podemos usar o banheiro, pois a água foi cortada por falta de pagamento, o banheiro está imundo, já que usaram até onde suportaram. Ele atrasa pagamento do Adiantamento e do pagamento que deveria ser feito no 5º dia útil, atrasa o Vale Transporte, e por isso, na quinta-feira passada não vim trabalhar, porque o mesmo não fez a transferência bancária e não tive dinheiro pra vir, vem atrasando a algum tempo, mas sempre arrumei um jeito de pedir emprestado com alguém e poder vir trabalhar. Comecei a trabalhar aqui em 30 de Janeiro, mas, só veio me registrar em Abril, nem tive opção de sair pois ficou em posse da minha carteira de trabalho até o mês de Junho que foi quando me deu o contrato para assinar. Só vim receber corretamente conforme meu piso salarial no mês de Maio, antes disso ele estava me pagando 760,00 enquanto o piso era 979,00. Segundo o Sindicato (Construção Civilo valor mínimo para o Vale Refeição é de 18,00, sendo que me paga atualmente 6,00 e é claro que com isso não consigo almoçar em nenhum restaurante aqui no centro, uso os 6,00 pra tomar café e comer lanches durando o dia, e para almoço trago comida de casa quando falta dinheiro. Pedi informações no ministério do trabalho, e me informaram que o único iten que o juíz poderia levar em consideração era o fato do atraso do pagamento, nenhuma das outras reclamações que fiz poderia acarretar em rescisão indireta, e que eu teria que continuar a trabalhar durante o processo.Estou no aguardo para mais informações! Desde já grata

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