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Artigo 157 excesso de prazo, sera possivel solicitar.
set
1
2013
meu filho foi detido em janeiro de 2013 pelo artigo 157, no mês de agosto foi feita a primeira audiência e a segunda que deveria ser feita no final do mês de agosto foi adiada pois uma testemunha não compareceu, pergunto, cabe entrar com pedido de excesso de prazo e solicitar a liberdade provisória, obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Artigo 157 excesso de prazo, sera possivel solicitar., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezada, é possível alegar o excesso de prazo, mas nem sempre essa tese é aceita, pois alguns excessos acabam sendo “justificados”, por exemplo, os casos em que há muitos réus no processo.
O ideal é analisar o processo e ver qual é a melhor medida a ser tomada.
Dúvidas, estou à disposição para contato.