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Valor de entrada do imóvel financiado em partillha de bens
ago
27
2013
Prezados Srs.
Eu e minha companheira nos conhecemos e, 3 meses depois, resolvemos comprar um imóvel para morar juntos. Ela tinha um imóvel e eu uma quantia investida na poupança. O combinado (não formalizado) era eu dar a entrada no valor de 100.000,00 e financiarmos o restante, sendo que, assim que ela vendesse o imóvel dela, seria quitado o financiamento. Então paguei os 100.000,00 e financiamos o restante em um contrato no nome dos dois junto à CEF. Com o passar do tempo, o imóvel dela não vendeu e agora estamos nos separando. Pergunta: Pelo pouco que sei, tudo que foi pago das parcelas da CEF são partilhados meio a meio. A minha dúvida é sobre o valor da entrada que saiu de um investimento na poupança, inclusive declarado em imposto de renda – tenho direito sobre este valor? ou o valor da entrada será computado no total a ser dividido por dois?
obrigado.
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