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Função exercida diferente da registrada na carteira de trabalho
ago
23
2013
Trabalho numa empresa aonde minha carteira de trabalho esta como Aux. de Escritório mas eu mas não faço nada disso, fico responsável pelo site da empresa é pela parte de informatica é Designer Gráfico. Isso pode?
Motivo da pergunta é que tem gente que trabalha menos e recebe mais é ainda tenho que fazer tudo, ficar carregando pegando conta para os outros, tenho que ficar saindo da empresa pegar ônibus para entregar documentos como se eu fosse Officeboy.

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Função exercida diferente da registrada na carteira de trabalho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Rafael, o seu serviço é auxiliar de escritório, deverá trabalhar e exercer serviço vinculados ao escritório da sua empresa. Se na sua empresa o segmento que ela atua o serviço de escritório é desenvolver essas funções, você não terá razão em questionar a metodologia de trabalho da mesma. Agora o serviço de escritório não envolve serviço externos, o nome já vem falando, você tem que trabalhar em escritório não fora dele, caso isso esteja acontecendo e você tem provas e pessoas que possam testemunhar isso por você ai sim é um motivo passivo de ação jurídica contra a empresa. O acumulo de funções não é permitida por lei, quando exercida na mesma empresa, você só pode acumular serviço se quiser ter dois registro de trabalho, ou seja trabalhar em duas empresa.
Aconselho a procurar um advogado na área trabalhista e explicar o que está acontecendo, sei que seus direitos só serão adquiridos se legitimar um ação na justiça contra a empresa que trabalha, pois se não será sugado no seu local de trabalho podendo até acumular uma doença ocupacional.