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Esclarecimento sobre Leis trabalhistas para Estatutário
ago
15
2013
Sou funcionária pública municipal e encontro algumas divergências nas questões trabalhistas. O que ocorre é que a Prefeitura da minha cidade nos dá alguns recessos durante o ano. Esses recessos nos são cobrados para que paguemos em finais de semana. Quando fiz o concurso o Edital dizia que eu trabalharia 40hrs semanais e a Constituição Federal, CLT, Constituição Estadual e Leio Orgânica do Município dizem que o funcionário não pode trabalhar mais do que 44hrs semanais. Mas para pagarmos esses recessos que nos são dados em calendário previamente aprovado pelo Recursos Humanos sem nos consultar eles querem que trabalhemos além das 40hrs semanais regulamentares mais 8hrs em sábados pré selecionados. Levando em consideração a legislação supracitada considero errado trabalharmos 8 hrs, já que além do que diz sobre as 44hrs semanais o sábado entra como DSR e contaria o dobro. Gostaria de obter informações sobre o que realmente é correto. Obrigada

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