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Separação liitigiosa / Sem acordo
ago
14
2013
Em uma separação litigiosa, comunhão parcial bens, em que o juiz deferiu a sentença, concedeu o divorcio, a partilha do bens( 1 Apto), que cada um tem direito 50%, 1 (um) dos cônjuge reside no local, não aceita vender/comprar o imóvel, não aceita acordo e ao mesmo tempo usufrui do imóvel?
Qual o procedimento que deve ser feito?
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