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Divisão de bens depois da separação
ago
1
2013
Tenho uma casa herdada pelo meu Pai, pretendo casar e estamos querendo juntos reforma a casa antes de casar. Se separarmos futuramente ele vai ter direito a metade dos meus bens? Tem algum documento que posso fazer para ele ter direito só depois da morte ou permanecer com a herança de mãe para filho de filho para neto.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divisão de bens depois da separação, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Vamos por partes: Primeiro, a questão da divisão de bens depende do regime adotado no casamento. Ou seja, vocês podem adotar o regime de separação parcial de bens (o mais comum), o regime de separação total de bens e o regime de comunhão total de bens. No regime de separação parcial de bens, a regra geral é que tudo que estava em seu nome antes do casamento, permanece como seu, e tudo que estava no nome dele, antes do casamento permanece como dele, só entram na partilha os bens que adquiriram durante a constância do casamento. No seu caso, ele não vai ter direito a metade de seus bens, desde que o regime de bens a ser adotado para o casamento seja o de separação parcial,ou o de separação total, entretanto, se este comprovar que contribuiu para reforma do local, poderá pleitear indenização material pelas despesas realizadas, que poderá ou não ser deferida pelo juiz, haja vista não ser consenso entre todos, que você teria direito a esta restituição, já que ele também usufruiu do bem enquanto estava contigo. E quanto ao documento em nome dos seus filhos, uma possibilidade é colocar a casa no nome de seus filhos, com usufruto vitalício seu, ou seja, a casa é deles, apenas após sua morte, em vida, você tem o direito de moradia sobre ela. Espero ter ajudado.