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Direito trabalhista, Dissídio coletivo
jul
24
2013
Tenho um termo de rescisão de do contrato de trabalho, onde pedi minha demissão em ago/2012. No termo há uma nota que diz “Ressalvasse o direito do funcionário receber dissídio coletivo 2012/13”
Me informei com o sindicato responsável pela homologação, e este dissídio já venceu em Fevereiro/2013. A única informação que eu tenho é que eu posso cobrar a empresa já por este dissídio. Gostaria de saber qual melhor forma de fazer a cobrança. Obrigado!

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito trabalhista, Dissídio coletivo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, você poderá entrar em contato com a empresa e solicitar o pagamento, pergunte se o dissídio já saiu e que você tem o direito de receber. Caso a empresa se negue, poderá entrar na justiça para receber este valor.
Você tem até dois anos após o desligamento para recorrer na justiça, os último 5 anos trabalhados na empresa, por direitos não recebidos.