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Contratação de professor por tempo determinado
jul
9
2013
Fui professora substituta em uma Instituição de Ensino Federal por um período de 7 meses sem possibilidade de renovação do contrato (vigência de contrato encerrada em dez/2011). Um outro concurso foi aberto neste mês, porém ao ler o edital verifiquei uma observação onde destaca que não será contratado candidato que tenha tido contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, com a
redação dada pela Lei nº 11.784, 22/09/2008. Eu tenho direito à participar do processo seletivo novamente (visto que só permaneci no cargo por um período de 7 meses e não o período máximo de 2 anos, caso houvesse renovação do contrato) ou devo obedecer este período de 24 meses contando com o fim da vigência do antigo contrato?

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Karina, Boa tarde!
Pelo que eu entendi, infelizmente você não poderá participar (até pode, mas no momento em que for aprovada e eles pedirem a comprovação, por não cumprir este requisito doedital, provavelmente voc~eserá eliminada do concurso).
De acordo com a informação que você trouxe, a proibição é expressa para o candidato que tenha tido contrato temporário nos últimos 2 anos, independentemente de você ter permanecido 1 mês, 07 meses ou 1 ano, por exemplo.
Neste caso, me parece que o lapso de tempo que você desempenhou a função não é o essencial, e sim ter tido o vínculo contratual nestes 24 meses, entendo que será isso o que lhe impedirá de assumir o cargo, caso ingresse e seja aprovada neste concurso.
Deixo o meu contato para maiores esclarecimentos:
[email protected]
Espero ter ajudado!