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Duvidas sobre comportamento de um advogado
jul
8
2013
Tenho um parente que está preso, há sete meses ele tem 63 anos de idade, na semana passada procurei o advogado que cuida do caso, e ele me disse que o artigo 71 do estatuto do idoso não abrange a área penal, e outra coisa, á um mês pedi a cópia do processo a defesa e a acusação, e ele inventou uma desculpa dizendo que me manda tal dia. Gostaria de saber se realmente é verdade sobre o que ele disse sobre o artigo 71 do estatuto do idoso, e se ele pode se recusar á me mostrar estes documentos. A audiência de instrução/julgamento foi realizada dia 25/03/2013 ,acredito eu que já era para ter marcado outra, enfim, acho que o advogado abandonou o caso, desde já agradeço pela atenção, abraço.
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Bom, inicialmente cumpre destacar que os idosos tem prioridade no julgamento dos processos. Isso é o que traz o artigo 71 do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Já em relação à cópia dos processos, no meu entendimento, não há obrigação do advogado lhe fornecer. Caso seja do seu interesse, você mesmo poderá ir até o cartório e solicitar que algum funcionário lhe acompanhe para extração de cópias. Normalmente, tendo em vista as alterações da lei processual penal, há previsão de apenas uma audiência de instrução e julgamento, onde são ouvidas todas as testemunhas (de acusação e de defesa) e também se ouve o Réu. Salvo em casos excepcionais, quando se depende de uma perícia ou outro tipo de prova, o réu será ouvido depois. Sugiro que você procure o cartório da vara criminal onde tramita este processo e faça diretamente lá esses seus questionamentos.