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MUDANÇA NO TRANSPORTE – DANO AO TRABALHADOR
jul
2
2013
Trabalho desde janeiro de 2011 na empresa e desde a minha entrevista foi acordado que disponibilizariam um carro para que eu usasse no meu deslocamento ao trabalho.
O local de trabalho é em outra cidade que fica cerca de 30km de distância.
Desde então, só fui trabalhar de carro.
Agora retiraram o carro e querem que eu me desloque de ônibus intermunicipal, só que os horários são limitados.
Resultado: Para pegar serviço as 07:30 terei que acordar as 04:00 pegar lotação até a rodoviária as 05:00 (mas não tem ônibus) e só então pegar o intermunicipal as 05:45.
Para retornar pra casa o único horário é as 17:15 e meu horário de saída é 17:30, e eu teria que sair em torno de 16:30 para conseguir chegar na rodoviária as 17:15.
No meu contrato de trabalho não consta a forma de transporte mas eu tenho um termo de responsabilidade sobre o carro que assinei desde que comecei a trabalhar.
Esse tipo de alteração pode ser feita pela empresa, uma vez que me prejudica muito e muda completamente a minha rotina (eu saia de casa as 06:40 para trabalhar as 07:30 e agora teria que sair as 05:00 porém não tem ônibus esse horário)?
Essa situação pode ser considerada como descumprimento presumido do contrato de trabalho?
Me ajudem por favor!
Obrigada.

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