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Revenda de veículos adquiridos em leilões.
jul
18
2011
Gostaria de tirar algumas dúvidas quanto a revenda de automóveis adquiridos em leilões.
Compro para revenda veículos em leilões, geralmente compro apenas veículos recuperados de financiamento. Não costumo comprar carros recuperados de furto ou com baixa permanente. Apenas carros recuperados pelo banco.
Ocorre que hoje em dia algumas seguradoras oferecem restrição para seguros desses carros.
Minhas dúvidas são as seguintes:
-Ao revender o carro, preciso informar ao comprador que o carro foi adquirido em leilão, ou posso apenas transferir a documentação sem informá-lo? Considerando que no docto do veículo consta o \\\”BANCO XXX\\\” como antigo proprietário.
-Após a venda do carro, caso o comprador venha a detectar que o carro foi adquirido em leilão, mesmo que esteja com toda parte de documentação e mecânica em ordem, pode o comprador reclamar ou exigir algo? Devolução, reembolso, ou ingressar com ação judicial?
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