Vale Transporte X Acordo Coletivo

jun

18

2013

Uma empresa possui acordo coletivo no qual diz: “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALE TRANSPORTE – A Empresa concederá Transporte a seus empregados, sendo descontado em folha de pagamento à quantia de R$1,00 (um real) por empregado.”

Ela contrata um funcionário e desconta em sua folha de pagamento R$ 1,00 conforme cita o acordo coletivo desde a contratação e durante algum tempo. Depois sem comunicação começa a descontar 6%.

A empresa tem transporte próprio, mas não faz o itinerário de todos funcionários, então a empresa concede o cartão de vale-transporte.

A empresa pode retirar este benefício de uma hora para a outra? O certo não prevalecer o que diz o acordo coletivo?

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