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Jornadas excessivas e horas extras
jun
16
2013
Trabalho em uma empresa tem doze anos e sempre com jornadas excessivas de trabalhos, trabalhando sábados e domingos sem receber horas extras. Gostaria de entrar com uma ação contra a empresa porém faz apenas dois anos e meio que fizemos o último acerto e foi dado baixa na carteira, vou entrar somente por esses dois anos e meio ou posso entrar pelos doze anos trabalhados?

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Jornadas excessivas e horas extras, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, você tem até dois anos após o desligamento para recorrer na justiça os últimos 5 anos trabalhados na empresa.
Ou seja, se você deseja entrar com uma ação contra a empresa em 2013, poderá recorrer de fatos somente a partir do ano de 2008, os últimos 5 anos trabalhados. Mesmo dado baixa na carteira e a mesma sendo registrada novamente. O prazo não muda. Exceto para FGTS, que o prazo para recorrer é de 30 anos.