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Alteraçao da database devido a apreencao de celular.
jun
12
2013
Boa tarde! bom meu marido foi preso e teve a pena de 6 anos por tentativa de homicidio e mais 2 anos no semiaberto por lesao corporal e porte de arma.
ele foi preso dia 21.11.11, 1 ano e 5 dias depois ele foi pego sob a posse de um aparelho celular. foi jugado por isso e a determinacao do juiz foi a seguinte:
DECRETO A PERDA de 1/5 (um quinto) dos dias remidos e homologados anteriormente à prática da falta grave. Estabeleço como database, para futuros benefícios, o dia 26/11/12, data da apreensão do aparelho.
…………..
a minha duvida sao as seguintes:
primeira:
meu marido nao tinha nenhum dia de remissao … foram todos homologados em fevereiro, e deu-se 3 meses e 4 dias de remissao! quero saber se ele perde 1/5 dessas remissoes ou nao?
segundo: essa alteracao da data base significa que ele regrediu 1 ano de regime ou eh apenas para beneficios de novas remissoes?
mto obrigada desde ja agradeço!
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