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Quebra de contrato de Trabalho
jun
10
2013
Bom dia!
Eu trabalhava em uma empresa que eu ganhava 863,00 por mês, fui registrada no dia 1 de abril 2013 e por não gostar do serviço resolvi sair no dia 10 de junho 2013 como eu sair antes de completar os 3 meses de experiência, gostaria de saber seu tenho que pagar multa e se eu tenho direito a receber algum dinheiro.
desde já agradeço a atenção.

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Quebra de contrato de Trabalho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Você terá o direito a receber férias proporcionais, 1/3 das férias, 13º proporcional, saldo de salário e algum outro adicional caso venha a ter. Mas, conforme determina o art. 479 CLT, a parte que reincidir o contrato até do término, deverá indenizar a outra com metade dos dias que faltam para findar o contrato.
Se faltar 10 dias para completar o contrato, deverá indenizar a empresa com 5 dias. Esses dias é descontado na rescisão.