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Oque posso fazer para não sair perdendo?
jun
6
2013
trabalho em uma empresa de semi-jóias desde 01/03/2013- fiz 3 meses agora, sendo de desde 10/03/2013 minha patroa pegou minha carteira para assinar e até agora não me entregou, quando foi ontem ela disse que não efetuaria meu pagamento porque o contador não tinha enviado para ela a minha folha porque a partir de ontem meu pagamento não seria mais em recibo, desconfio que ela não esta pagando meu INSS, meu cargo e de vendedora, mais recebo 728,00 porque ela diz descontar,sei que mesmo os 90 dias de experiencia tem que ser com carteira assinada, apos isso se dá baixa e assina novamente como período indeterminado,e se ela não ganhou eu perdi os 90 dias que prestei o serviço? gostaria de saber os direito que tenho, a quem reclamar, porque esta muito estranho eu ter feito o exame admissional só no dia 03/06/2013. me ajudem por favor

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Sua situação é delicada. Mas só para esclarecer, o período de experiência deve sim ser anotado em carteira de trabalho, mas após o término, não se dá baixa e assina novamente, o mesmo registro é mantido. E após os 90 dias, o contrato passa a ser indeterminado.
Se você fez o exame admissional somente agora, é suspeito de que a empresa realmente não tenha assinado sua carteira. Sendo assim, está sonegando impostos e não efetuando os pagamentos de FGTS e INSS.
O prazo para devolução da carteira ao empregado é de 48 horas, sob pena de empresa ser multada caso ultrapasse o período.
Art. 53 CLT – A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 926 , de 10-10-69, DOU 13-10-69).
Sugiro que procure o sindicato da classe, o MTE ou um advogado trabalhista de sua confiança para melhor orientação.