Possibilidade de Rescisão Indireta

jun

3

2013

Doutores, se puderem me ajudar. Atendi uma cliente que quer rescisão indireta.

Conforme ela me falou, ela trabalha numa fábrica de embalagens na jornada de 12X36, nunca recebeu hora extra ou compensação por trabalhar no feriado, no contracheque está 220H e não 210H como deveria ser. Está com 2 salários famílias atrasados. Segundo ela tem algumas parcelas do FGTS atrasados. Trabalha em atividade insalubre para fazer embalagem de plástico e não recebe adicional de insalubridade. O período de estabilidade de gestante já passou, 5 meses após o parto. Ela disse que no dia da contratação, ela foi induzida pela secretária a assinar “Não” na declaração de vale-transporte, disse que ela mora perto da empresa, mas na verdade é um bairro vizinho e ela caminha 3 KM para chegar até a empresa e há possibilidade de pegar ônibus, ela disse que assinou, porque ficou com medo de perder o emprego. Teve seus dias descontados nas férias por falta, mas ela faltou com atestado médico e não foi abonado para ter sua integralidade na férias (detalhe: ela não tem cópia dos atestado). E alega desvio de função, porque além de trabalhar nas máquinas, a empresa exige que ela faça toda a limpeza da máquina em que ela manipula para fazer a embalagem. Enfim, ela quer Rescisão Indireta.

Por mais que eu ache possível a rescisão indireta, acho muito frágil as alegações da cliente para Rescisão Indireta. Já vi um caso que uma pessoa pediu rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS, perdeu na 1ª e 2 ª instância, perdeu na turma do TST, e só ganhou na SDI do TST. Das hipóteses do 483, a única é o descumprimento contratual por falta de pagamento do FGTS ou 2 salários famílias, pois o acessório acompanha o principal e o FGTS tem caráter alimentar.

Ela tem duas testemunhas para confirmar suas alegações: ambas não trabalham mais na empresa, uma é colega e outra ex-cunhada.

PERGUNTA: Se for propor Rescisão indireta, ela terá que sair da empresa, pois se ficar configuraria perdão tácito. Mas no caso dela, o que seria melhor, entrar com a reclamação e continuar empregada e esperar sua demissão caso o empregador queira demiti-la ao receber a notificação ou sair e pedir rescisão indireta e correr o risco de o juiz não entender que é um caso de rescisão indireta e determinar pedido de demissão?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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