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Demissão no período de contrato de experiência de 45 dias !?
maio
31
2013
Estou trabalhando em uma empresa desde o dia 5 de Março ..minha carteira foi assinada em 1 de Abril , assinei um contrato de experiência de 45 dias .. e pedi minhas contas hj no dia 31 de Maio , gostaria de saber se tenho direitos ? se sim quais ? .. vou ter que pagar alguma multa ? não quero cumprir avido.. dei 1 semana pra ele procurar outra pessoa . sou novo e não tenho experiência.

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissão no período de contrato de experiência de 45 dias !?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, o contrato de experiência pode ser feito para até 90 dias, mas podendo ser prorrogado apenas uma vez.
Pela data que alega ter entrado e solicitado seu desligamento, você já estava na segunda parte do contrato de experiência, sendo assim, a empresa poderá descontar de você, como indenização, metade dos dias que faltam para completar o período.
Mas é necessário saber por mais quantos dias foi prorrogado seu contrato de experiência.
Sua rescisão será paga e assinada na empresa mesmo. Em caso de dúvida, sugiro que leva uma pessoa de confiança e que entenda dos cálculos.
Você tem até 2 anos após o desligamento, para recorrer na justiça, os últimos 5 anos trabalhados, por direitos não recebidos.