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Trabalhador autonomo tem direito a indenização
maio
30
2013
Senhores boa noite: Trabalho em um condominio, entrei no referido como autonomo em maio de 2002 e continuei como autonomo até junho de 2010, quando então minha carteira foi assinada, continuo a trabalhar nesse condominio, pergunto tenho direito a receber indenização relativa ao período que não tive a carteira assinada, alguns anos desse período prescreveram. me informem por favor.

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