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Fundo de pensão – tributação
maio
23
2013
Bom dia!
Solicitamos as seguintes informações:
Histórico:
1. Desde 1984 a 2000 descontávamos em folha de pagamento em uma instituição bancária, valor correspondendo à mensalidade à fundação dessa empresa,bem como essa instituição, recolhia, junto à fundação,valor, não lembro se igual ou duas vezes superior aquele por nós recolhido. Em 2000, aderimos ao Plano de demissão voluntária dessa instituição, e continuamos a recolher, mensalmente, outro valor, e a instituição continuou a recolher valor correspondente, conforme ajustado entre as partes, ou seja, dois planos em duas épocas diferentes.
Agora, com nossa aposentadoria junto ao INSS, resolvemos recolher esses valores junto à fundação, e para nossa surpresa, a informação:
1.1. Sobre o plano vigente até 2000, 27,5% de imposto retido;
1.2. Sobre o plano pós 2000, imposto regressivo.
Acreditamos que os procedimentos adotados pela fundação sejam \\\\\\\”legais\\\\\\\” (absurdo descontar imposto de renda sobre valores recolhidos e corrigidos monetariamente . . . cobrar sobre a diferença entre o valor corrigido e valor pago, tudo bem. . . ganho de capital. . .;
Diante do exposto:
1.1. Há como questionar, judicialmente, essa cobrança de imposto;
1.2. Há como resgatar, parte desses valores. . . e de que forma;
1.3. Como confirmar se essa correção de valores e o valor depositado pela instituição bancária estão correto.
Agradecemos pela atenção.
Atenciosamente.
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