Funcionário temporário estatutário

maio

19

2013

Prestei processo seletivo com contrato temporário de uma certa prefeitura há 31 meses sendo que: o tipo de serviço que presto não se enquadra na descrição do estatuto no capítulo “Da contratação temporária” bem como também não condiz com o tempo máximo permitido de 365 dias. Vamos ser dispensados logo e gostaria de saber se tenho algo a meu favor devido a essas contradições.

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