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Entranda no seguro desemprego mesmo tendo passado os 120 dias?
maio
16
2013
Fui demitida sem justa causa e cumpri o aviso trabalhado que acabou em 06 12 12! Só que a empresa ficou me enrolando para liberar os papeis para sacar o fgts e dá entrada no seguro desemprego, procurei várias vezes, liguei e nada, enfim no começo de março eles me deram os papeis, fui a caixa sacar o fgts e meus dados estavam todos errados, voltei a empresa que me encaminhou diretamante para a contabilidade! Fiquei indo lá toda semana e eles diziam que o erro era no site da caixa e a chave que precisava por que eu não tinha cartão cidadão não estava saindo, finalmente conseguiram em 12 04 13 consegui sacar o fgts e quando fui dá entrada no seguro não consegui mais me disseram que já expirou o prazo e agora como devo agir? Será que há um meio de ainda saca-lo? Estou passando necessidades e não posso trabalhar ainda, me ajudem por favor! Aguardo resposta! Vanderlea!

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Boa tarde, somente a justiça poderá determinar que o seguro desemprego seja aceito após o prazo de 120 dias. Para isso, é necessário entrar com uma ação, e o juiz irá avaliar a situação, e poderá até determinar multa à empresa pelo atraso.
Sugiro que procure um advogado trabalhista de sua confiança para melhor orientação e acompanhamento do caso.