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O não cumprimento do contrato do empregador
maio
15
2013
ola fui contrata a 3 anos atras por uma OS que presta serviço de saude (PSF).
Quando eu entrei a carga horaria era de 08:00 as 17:00 segunda a sexta, pordendo ser convocada aos sabado em campanhas que eram de 08:00 as 17:00 com direito a 2 folgas. Ou sabado com atendimento normal de 08:?00 as 12:00
A mais ou menos 1 ano a OS nos impuseram sem nenhuma qualquer comunicação o horario estendido de 11:00 as 20:00 uma vez na semama. Sendo que ja cumpro a minha carga horario de 08:00 as 17:00 e os sabados quando escalada de 08:00 as 12:00.
Tenho um filho de 3 anos que fica na creche no horario em que estou trabalhando,(07:20 ate 16:30) no dia do meu estendido tenho que pagar uma pessoa, para olha-lo ate eu chegar. E somos obrigados a cobrir os horarios de colegas de ferias. E certo isso? Eles podem nos dar suspensão por não cumprir os horarios estendidos? Se não foi isso que estava no edital quando nos escrevemos. Eles alegam que não tem nada a ver com a nossa vida pessoal. Por favor me ajude

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