Leis Trabalhista para Estagiario

maio

15

2013

Estou no meu primeiro estágio, e conforme o contrato tem um artigo assim: Nos períodos de avaliação programados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a carga horaria do estágio sera reduzida á metade, de modo a garantir o bom desempenho do estudante.
Eu faço faculdade, e meu periodo de prova está chegando e já me informaram que essa regra nunca foi cumprida. O que devo fazer?

E meu contrato é de um ano, referente as ferias também tem um artigo que estou em duvida: conceder ao estagiário, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante ferias escolares.
Os dias de recesso supramencionados serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estagio ter duração inferior a um ano.

Com essas informações, como funciona? eu tiro ferias só apos um ano, ou eu posso pedir ferias 15 dias em julho e 15 em dezembro?

Atenciosamente ..

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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