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O funcionário é quem paga o prejuízo da empresa
maio
15
2013
Motivo: acredito estar sendo lesada.
Lancei este debate em redes sociais.
Esta resposta irá me dar um norte sobre que atitude tomar.
Trabalho em um hotel onde toda vez que algum erro de atendimento que prejudica o hotel financeiramente ou quando um hóspede deixa o hotel sem pagar a empresa desconta do funcionário, isso é legal?

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre O funcionário é quem paga o prejuízo da empresa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Sendo assim, as denominadas empregadoras, não podem repassar os prejuízos sofridos pelo ramo, para os funcionários.
Salvo exceções, em que o prejuízo seja de fato, por culpa do funcionário, mesmo com as devidas orientações.