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Data de Férias Retroativa posso pedir outra? Tb sou da CIPA
maio
8
2013
Boa Noite:
Hoje dia 08/05/13 fui questionar um direito no RH e não fui atendido, então entreguei a chave para o responsável e disse que trabalharia somente no meu horário normal e na minha função normal, sem maiores responsabilidade de algo que não é meu dever (questão horas extras e acumulo de função) então no fim do dia vieram com um comunicado de férias e o aviso (claro) com data retroativa e eu assinei, no dia de amanhã já está contando meu 1º dia de férias e me avisam que qd eu voltar é pra passar primeiro no RH. Com certeza pretende me mandar embora mas sou da CIPA até Janeiro de 2014, quais meu direito? O que faço com o aviso com data errada?

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Data de Férias Retroativa posso pedir outra? Tb sou da CIPA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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O aviso de férias tem que ser dado no mínimo 30 dias antes, e o recibo de férias (e o valor) 2 dias antes da saída. Caso isso não seja respeitado, a empresa poderá estar sujeita ao pagamento das férias em dobro para o colaborador.
Quanto a alegação de que pode ser mandado embora, já que você é membro da CIPA, sua estabilidade é de 1 anos após o término do mandato. Antes disso, é ilegal a DISPENSA SEM JUSTA CAUSA ela empresa, sujeita a reintegração ou indenização pelo tempo de estabilidade.
Da mesma forma que a empresa tenha o direito de dispensar um funcionário, também tem o dever de andar corretamente com o mesmo. Você poderá recusar a assinar documentos com data retroativa, ou que venha a não compreender.