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Como devo proceder em relação a decisão abaixo
maio
7
2013
Poderia me informar como devo proceder mediante a decisão abaixo, me fale q pena pode ser caso nao constitua um advogado:
DECISÃO
Tendo em vista a presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre a denunciada, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se. Autue-se.
Cite-se e intime-se a acusada para que apresente defesa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Faça-se constar no mandado de citação e intimação que, caso a ré não constitua advogado particular ou não apresente defesa no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para apresentar sua defesa. Advirta-a, ainda, de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo à acusada apresentar sua manifestação a respeito na Defesa.
Atenda-se a cota ministerial.
Caso a ré manifeste o desejo de receber assistência judiciária gratuita ou não apresente resposta no prazo legal, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para patrocinar seus interesses. Dê-se vista à Defensoria Pública para apresentação de defesa prévia.
Após a apresentação da resposta, venham os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399, ambos do CPP.
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