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Art 64 e escala de seis por dois
maio
6
2013
Com base no Art. 64 da CLT fui contratado e trabalho numa escala de 06 X 02, essa escala é legal? A argumentação da empresa é de que exerço cargo de confiança e por isso não recebo horas extras, mesmo trabalhando 12 horas por dia. Já consultei o RH da empresa, mas eles alegam que é legal essa situação. Tenho mais 05 colegas na empresa que trabalham no mesmo regime, por isso essa pesquisa é muito importante.

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