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Dispensa no período do dissidio
abr
24
2013
Boa tarde!
Meu nome e Vicente Elias,
trabalhei a 24 meses e 1 dia na empresa de transportes pela filial em SJ Rio Preto e a matriz e de SJ dos Pinhas (PR) meu registro foi pela de Rio Preto e em abril dia 05 fui dispensado e no dia da homologação e nossa do sindicato me informou que eu teria direito a uma multa referente ao dissidio pelo fato de sair em abril no valor de um salario em carteira 2000,00. Mais segundo o jurídico da empresa que eu trabalhando isso não tem fundamento e base jurídica. Preciso da ajuda dos senhores.

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dispensa no período do dissidio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Lei nº 7.238/84: Art. 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
O Enunciado TST nº 306 ratificou o direito a esta indenização, dispondo:
“É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84.”
QUEM TEM DIREITO – Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador; em qualquer outra situação de dispensa não será devida, e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.
Ou seja, somente tem direito a essa multa quem for dispensado no mês que antecede a data-basa do convenção, se o mês da convenção é ABRIL, para ter direito a multa, a dispensa deveria ter ocorrida durante o mês de MARÇO.
O que você terá direito é à uma rescisão complementar com as diferenças de valores, pelo o aumento do salário.