Procurar:
Igualdade salarial entre cargos iguais
abr
24
2013
Prezados Senhores,
Sou servidor federal redistribuido de uma autarquia extinta para outra do poder executivo, desde 1988, ocorre que na atual autarquia existe uma vantagem pessoal nominalmente identificada(VPNI) que teve origem no Decreto-lei nº 2.438/88, o qual estabelece no seu art. 1º, entre outros, que apenas àqueles servidores que já estavam lotadados nessa autarquia em 1987, portanto já vinham recebendo, é que continuarão recebendo em seus contra-cheques, ou seja, servidores que eventualmente tenham sido redistribuídos após tal data, não terão direito a tal gratificação. Assim, diante do exposto, gostaria de saber de Vossas Senhorias, se existe algum dispositivo ou amparo legal que permita a extensão e implantação da vantagem em meu contra-cheque, já que ao meu ver, existe um afronta ao princípio da isonomia salarial, prevista em nossa constituição. Sendo só para o momento, agradeço desde já a atenção.

Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!












