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Direito do empregador responda em fala simples
abr
23
2013
O parágrafo 2º do artigo 2º diz:
“Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”
¨Resumindo: estabelece a responsabilidade solidária de empresas pertencentes a um mesmo grupo, pelos direitos dos empregados.
¨Na prática, muitas dúvidas: relação de emprego x empregador como empresa pertencente a grupo econômico.
Ex.: Empregado contratado pela empresa A, a qual pertence ao grupo X, sendo que o trabalhador presta serviços a outras empresas do grupo, digamos B e C. Nesta hipóteses pensa-se comumente que aquele empregado tem direito a dois salários.

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