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Demissão indireta é valido num caso de não promoção?
abr
23
2013
Trabalho em uma empresa de contact center há 3 anos , tenho notas boas , boa produtividade e bom desempenho . No inicio do ano me pediram para cobrir as ferias do meu supervisor durante de um mês de janeiro a fevereiro. Trabalhei das 7 da manhã as 16:00 , folgando ao sabados e domingos , porem minha folha foi alterada , como se eu estivesse trabalhando apenas 6hrs/dia que é minha real escala. Não recebi hora extra , mas fiquei confiante que apos desempenhar um excelente trabalho ( elogiado pelos próprios gestores ) seria promovida , pois eu já sabia que meu superior sairia do cargo apos as férias . Quando meu superior retornou de férias , colocaram outra pessoa no lugar dele e detalhe: me colocaram pra ensinar o trabalho a essa nova pessoa, tal atitude me desmotivou por completo , ensinei o novo superior e hoje estou com tamanha insatisfação que quero sair da empresa , por não ter perspectiva de crescimento , afinal passei em uma faculdade federal porem em um curso que não pode ser aproveitado pela minha area de atuação atual , eles querem que eu tranque minha faculdade federal , pra pagar um curso de telecom e ser promovida , não irei trancar minha faculdade de maneira nenhuma. Tentei fazer acordo com meu chefe atual para que me mande embora ( esse mesmo chefe que aprendeu tudo que sabe comigo ) e ele me disse que não pode me mandar embora , a não ser por justa causa. Disse a ele que não via mais saida e nem meio de crescer na empresa e que eu ja tinha experiencia como supervisão e ele me disse que eu não tinha provas de nada, porem tenho testemunhas e emails , de todo o periodo que passei no comando da equipe e hoje sofro ameaças constantes de ser mandada embora por justa causa devido a minha desmotivação. como posso proceder nesse caso?

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Bom dia, entendo seu descontentamento, mas ser mandada embora por justa causa por falta de motivação? Isso não existe.
A dispensa por justa é a penalidade mais grave que pode ser aplicada à um funcionário. Não pode a empresa de qualquer modo e quando bem convier, dispensar por justa causa um empregado. É necessário que seja feita tentativas da empresa em advertir o empregado por atos considerados faltosos, como os elencados no art. 482 CLT.
Caso a empresa ainda prossiga nessa linha de raciocínio, sugiro que procure um advogado trabalhista para melhor orientação.