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HORA EXTRA – Ação Trabalhista
abr
17
2013
Bom dia!
O juiz de uma ação trabalhista pediu para calcular as horas extras excedentes à 6ª hora diária, limitado ao número de duas por dia, por todo o pacto laboral, com observância do divisor 180, devendo ser acrescido do adicional. O funcionário recebe por hora, quando o mês é 30 dias (220) e quando é 31 (227,33). Como calcular?

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