Prisão em flagrante em preventiva ou liberdade provisória

abr

16

2013

Homologada a Prisão em Flagrante
Autos XXXXXXXX
Autor(es): Ministério Público Estadual Réu(s): D. M. L., F. L. D., P. J. M., T. A. P. N. e V. R. P. Tendo em conta que o(a)(s) autuado(a)(s) foi(ram) flagrado(a)(s) em uma das hipóteses do art. 302, do Código de Processo Penal e atendidas as providências do art. 306, §§1º e 2º do mesmo código, não vislumbro irregularidades que imponham o relaxamento da prisão. Em atenção ao disposto no art. 310 do CPP e art. 1º da Resolução nº 66/2009 do CNJ, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 24 horas, para manifestação quanto a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória e imposição de medidas cautelares. Após, conclusos com prioridade para decisão. Inclua-se a presente comunicação no relatório indicado na Resolução supra mencionada, do Conselho Nacional de Justiça (art. 2º). Campo Grande, 15 de abril de 2013. Eucelia Moreira Cassal Juíza de Direito – assinado digitalmente

Quem ira decidir se vai ser convertida para prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória e imposição de medidas cautelares?

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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