Condenação concurso formal artigo 70

mar

7

2013

Boa tarde!!

Gostaria de uma ajuda de vcs ,por favor sou um homem pai de familia e nao sou criminoso

eu e minha esposa fomos condenado pela juiza federal de campinas por motivos do inss esse fato começou em 2006 ,e a denucia recebida em 2009 e a condenação em agora esse mese 2013

fomos condenados no artigo 171 a 1 e 4 meses no artigo 297 a 2 anos somando 3 anos e 4 meses e no artigo 288 a 1 ano apicando o concurso formal do artigo 70 penal aumento a 1/3 sendo pela maior participação do casal condeno a 4 anos e 5 meses em regime semi aberto

obs)ela poderia ter usado o o criterio da maior participação do casal para o aumento da pena ?nao teria que tem cauculado pelos 2 crimes formal e aplica 1/6 ,e outra duvida ela somou o 171 e o 297 que deu 3,4 para aplicar o concurso formal isso é correto ,por favor me explique ,que Deus abençoe

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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