Art. 46, § 3º do Código Penal

mar

6

2013

O parágrafo 3ºdo referido artigo, dispõe que as tarefas da prestação de serviços devem ser cumpridas à “razão de uma hora de tarefa por dia de condenação”.Então, se por exemplo, um reeducando tivesse que cumprir 1 ano e 5 meses de reclusão em trabalho comunitário, como seria a aplicação desse parágrafo?? Quero entender!

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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