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Pena ou possibilidade de absolvição para furto
fev
21
2013
Uma pessoa que foi presa pelo art 155 caput, furto, em uma loja de departamentos. Ela levada à delegcia e no interrogatório, admitiu o crime e disse estar no momento passando por problemas psicológicos de cunho emocional e que fez o delito apenas como um escape.Mostrou-se arrependida e dispôs-se a pagar pelos produtos na própria loja, antes mesmo da chegada dos policiais.No fim do depoimento, foi liberada após pagamento de fiança.
A pessoa é ré primária, tem residência fixa é servidora pública e tem bons antecedentes.
gostaria de saber como ela deve proceder agora?
ela tem chance de ser absolvida? ou de pegar uma pena alternativa?
Aguardo a resposta
Muito obrigada
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