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DNA O que posso fazer dentro da lei?
maio
7
2011
Meu ex foi embora pra santa maria qdo eu tava gravida da minha filha isabelle de 5 meses,ele so deu sinal de vida qdo ela nasceu ele tava disposto a fazer dna mas deu pra tras por pilha dos outros,não sei como acha-lo não tenho o endereço dele so do pai dele q mora aqui perto,gostaria de sabe se tem algo q posso faze pra obrigar ou meu ex vim aqui em poa pra fazer dna e assumi a isabelle ou se tem algum q posso faze pru pai dele me da o endereço ou busca ele dentro da lei agora meu ex ta casado e com outro filho recem nascido é o tercero dele a primeira filha dele tbm boto ele na justiça preciso duma saida cmo agi se naum tenho endereço de moradia dele em santa maria???me ajude porfavor des de ja agradeço
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A Lei não exige que uma pessoa seja obrigada confeccionar prova contra ela mesma. Logo se o “possível pai” não quiser realizar tal teste não poderá ser obrigado para tanto. Assim o Pai desse não tem obrigação legal em citar seu paradeiro, além de poder alegar seu desconhecimento.
Poderá citá-lo no endereço de tal ente paterno, mesmo não sendo encontrado, terá Ação de Investigação de Paternidade, com pedido de alimento, por exemplo, em seu nome.
Outras fontes probatórias podem ser utilizadas para comprovar que é o Pai, e caberá ao mesmo ter interesse em realizar o teste de DNA se, o mesmo, entende não ser o genitor da criança.