Preso em Flagrante no art 306 e agora?

fev

7

2013

Fui preso em flagrante de delito fui enquadrado no art 306 do CTB,paguei fiança e estou livre o que fazer agora qual será a minha rotina ja que paguei a fiança dada pelo art 331 do cpp, ainda estou advertido nos art 327 e 328.

venho através deste site esclarecer o que acontecerá comigo.

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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