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Substituição de Pena de Prestação de Serviços
fev
1
2013
Após condenação de 1 ano e 8 meses (regime aberto) no art. 171, tive a pena convertida em 80 dias multa mais 1 ano de prestação de serviços. Tenho 1 filho de 3 anos e n tenho com quem deixa-lo pois alem de ser muito apegado, n tenho familiares próximos. Em audiência admonitória, a defensora pública, anexou ao processo uma cópia da certidão de nascimento do meu filho e solicitou substituição da prestação de serviços por multa, e explicou o porque dessa solicitação de minha parte. Sou réu primaria, com bons antecedentes e residencia fixa, estou muito aflita, ainda não me intimaram para nova audiência, eu queria saber se posso ter esperanças do juiz substituir essa pena e eu poder continuar com os mesmos cuidados integrais ao meu filho. Desde já agradeço!
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